Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BARTIRA MARIA CIANELLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAMILA CRISTINA CAETANO - SP374045
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 TERCEIRO
INTERESSADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 D E S P A C H O ID 281836242: Conforme já decidido pelo Juízo no ID 267499413, "o pedido para retificação do registro de imóveis deve ser veiculado em sede própria, por não guardar qualquer relação com o objeto da demanda".
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5015302-31.2019.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Indefiro ainda a providência requerida pela CEF, por ser inócua diante do narrado pela exequente no ID 281836242. OU seja, cabe à CEF solucionar a questão, que ressalte-se, é matéria estranha à lide. O termo de quitação da dívida aqui discutida foi apresentado no ID 270795283 e os valores devidos à exequente foram pagos, de modo que não há outra providência a ser adotada pelo juízo. Assim sendo, arquivem-se os autos. Int. SãO PAULO, 23 de junho de 2023.