Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: CELIA MIEKO ONO BADARO - SP97807
EXECUTADO: ONIFLEX INDUSTRIA METALURGICA LTDA, GIORGIO PAGANONI Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ GONZAGA RIBEIRO - SP114416 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ GONZAGA RIBEIRO - SP114416 GIORGIO PAGANONI CPF: 004.110.868-04 ONIFLEX INDUSTRIA METALURGICA LTDA CNPJ: 49.386.436/0001-50, [] DESPACHO Manifeste-se a executada sobre as alegações da exequente, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, concedo a exequente o prazo de 15 (quinze) dias para requerimentos sobre prosseguimento da execução, por meio de medidas efetivas com prejuízo de atos constritivos já realizados e/ou infrutíferos, sob pena da decretação da suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano (artigo 40, da lei n. 6830/80 e artigo 921, inciso III, do CPC), aguardando-se manifestação do credor efetiva, de indicação de real paradeiro do devedor e de localização de bens penhoráveis (artigo 40, §3º, da lei n. 6830/80 e artigo §3º, do CPC). Saliento que, na esteira de entendimento já pacificado no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça, decorrido o prazo de 01 (um) ano fixado por ambas as leis, não há necessidade de prévia intimação do credor para o início do fluxo do prazo prescricional, iniciando-se de forma automática.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0002401-77.2001.4.03.6123 Intime-se. Bragança Paulista, 25 de fevereiro de 2022. Fernando Henrique Corrêa Custodio Juiz Federal