Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IRENI RIBEIRO DA LUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA DAHMER DA SILVA - MS15101
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência à parte credora acerca do pagamento das requisições, bem como para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias acerca de eventual obstáculo no levantamento dos valores, que, salvo exceções, não exige a emissão de alvará, bastando que o beneficiário compareça à agência bancária, munido de seus documentos pessoais, para levantamento do numerário. Caso nada requeira, voltem-me os autos conclusos para prolação da sentença extintiva da execução/cumprimento de sentença. Ponta Porã, data e assinatura eletrônicas.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000635-68.2018.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã