Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: POLIANA FARIA SALES - SP304010, VELMIR MACHADO DA SILVA - SP128658
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO-COHAB-RP Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA - SP189220 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS - SP131114, MARICI ESTEVES SBORGIA - SP90485 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001886-22.2012.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto VISTOS etc. Considerando os depósitos realizados pelas rés, para o pagamento do montante executado, com levantamento dos valores (fls. 73 e 83 do id 20244174, id 18572375, 18787706, 267182423, 49035945,243939876, 248426418 e 268905096 a obrigação foi satisfeita, ocorrendo, assim, a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino ainda ao patrono da causa que informe à parte exequente da disponibilização dos valores requisitados, nos termos do artigo 42 da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do Conselho de Justiça Federal. Nessa conformidade, JULGO EXTINTA a presente execução, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 16 de dezembro de 2022