Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FERNANDO LUIZ CICILIANO, DALIDA LUIZA SILVESTRE PIRES, ANDRE LUIS ALVES, ADEMAR JANUARIO PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADEMAR JANUARIO PEREIRA, EDSON ALVES BARBOSA, ELIZA ITALIA DUMITRU, ELISABETE MAIA, MIRIAN NOVAES CAVALCANTE, MARLENE PEREIRA GUTIERREZ, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA PAIVA LIMA DE ALBUQUERQUE Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HILDEBRAND - SP44499, GUILHERME BORGES HILDEBRAND - SP208231
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 D E S P A C H O Id 300209149 (despacho, transferências exequentes e apropriação CEF); ID 332195539 (despacho, cumpra-se, EXCETO PARA ANDRE LUIS - falecido); ID 346027914 (patrono requer honorários); ID 350946239 e ID 350946240 (cumprimento exequentes ofício transferência); ID 373899084 (CEF concorda transferência honorários advogado). ID 346027914 e ID 373899084 -
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021676-18.2000.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro o requerimento. Solicite-se à Caixa Econômica Federal, por ofício instruído com cópia do depósito ID 18487504 (guia depósito conta 0265.005.86414413-2), a transferência eletrônica parcial (R$ 15.582,38), conforme cálculos discriminados no ID 22462354, fl. 06 (06/2019), com incidência de Imposto de Renda (honorários advocatícios), utilizando os dados fornecidos no ID 346027914. Cumprida a determinação, intimem-se as partes para ciência. Não havendo pretensão remanescente, venham os autos conclusos quanto ao destino do depósito remanescente da conta 0265.005.86414413-2 e da guia de depósito ID 18487504, fl.02 (0265.005.86414414-0). Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica