Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBINSON PAZINI DE SOUZA - SP292473, RICARDO YUNES CESTARI - SP278404
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000895-62.2006.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em inspeção.
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual a parte exequente busca a obtenção de valores a que foi condenada a União, na sentença proferida nos autos. Em face da concordância da União com os cálculos apresentados pela exequente, foi expedido o ofício requisitório de ID 240529480. O respectivo extrato de pagamento foi juntado em ID 248061369. Em decisão proferida em ID 248162406, foi indeferido o pedido de transferência bancária formulado pela exequente. Após a intimação acerca da disponibilização, em conta corrente, da importância requisitada para o pagamento do ofício requisitório expedido nos autos, bem como para manifestação acerca de eventual satisfação do crédito, a exequente disse que "levantou os valores direto na instituição bancária. Assim, requer a extinção do presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil" (ID 251500422).
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal