Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALERIA ALVAREZ BELAZ - SP202319
EXECUTADO: DISNEIZ APARECIDO COELHO Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIEZER TREVISAN THEODORO - SP374304 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0038657-45.2015.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc. Tendo em vista o pagamento do débito inscrito na CDA no 19815/2015, noticiado pela exequente na petição de ID nº 242134629, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80. Incabível a fixação de verba honorária, tendo em vista a satisfação integral do débito. Deixo de determinar o recolhimento das custas processuais complementares, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022.