Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DFJ ESTACIONAMENTO LTDA. - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIS EDUARDO NETO - SP167214, TAMARA HELEN DOS REIS BRUNO - SP345169 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0031748-89.2012.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista o pagamento dos débitos inscritos nas CDA’s nºs 80 7 11 045558-26, 80 2 11 102473-84, 80 6 11 184995-00 e 80 6 11 184994-20, noticiado pelo exequente na manifestação de ID nº 242525335, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80. Cumpre esclarecer que não houve equívoco da CEF na conversão em renda da União dos valores decorrentes da penhora de ativos da executada. Isto porque, o documento de p.3, ID nº 111323066 relaciona depósito judiciais efetuados em contas diversas, dentre elas, a de nº 12699-5, indicada no comprovante de transferência do bloqueio BACENJUD de p.40, ID nº 39389632. Dispenso o recolhimento das custas processuais, face o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. SãO PAULO, 25 de fevereiro de 2022.