Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SV ENGENHARIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CESAR MORENO - SP165075, DANIEL TEIXEIRA DE FIGUEIREDO PASSOS - SP291924-B, THIAGO MENDES GONCALVES GARBELOTTI - SP266693, WALDIR LUIZ BRAGA - SP51184-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0026028-29.1994.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual a parte exequente busca a obtenção de valores a que foi condenada a União, na sentença proferida nos autos. Intimada (ID 15327568, fl. 202), a União apresentou impugnação (ID 15327568, fls. 206/214). Por decisão ID 53976009, foi determinada a expedição de ofício precatório quanto ao valor incontroverso. O ofício precatório foi expedido em ID 241794232 e o respectivo pagamento foi juntado em ID 290189966. Intimado, o exequente manifestou-se em ID. 309620136 a 309620143, noticiando que "ante a quitação do débito, requer a extinção do presente Cumprimento de Sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil". Diante da manifestação do exequente, acerca da satisfação da obrigação, a impugnação apresentada pela União Federal no ID 15327568, fls. 206/214 restou prejudicada (ID 321255476). Intimadas (ID 321255476), as partes nada mais requereram (IDs 321889898, 334733025, 334733026 e 335895015).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.