Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ESPOLIO DE JOSE VALTER DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: MURILO ABRAHAO SORDI - SP201085 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0007078-28.2015.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos. Diante do pedido de extinção do processo pela exequente (Id 243420787), em face da ocorrência da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, V, do CPC/15 c/c o §4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Sem honorários advocatícios, haja vista que a extinção do processo por ausência de bens passíveis de penhora não atrai a sucumbência para a parte exequente, que foi a prejudicada pelo não cumprimento da obrigação (STJ, 3ª Turma, RESP n. 1.835.174/MS, Rel Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJ de 11/11/2019). Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento da penhora sobre o imóvel da matrícula n. 22.050 do CRI de Orlândia-SP (pp. 81/86 do Id 41325486). Traslade-se cópia da presente sentença para os autos de Embargos à Execução n° 0000001-89.2020.403.6102. Oportunamente, arquivem-se estes autos eletrônicos, observadas as formalidades legais. P.I.