Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477
EXECUTADO: ALEX URIEN SANCHO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR - SP158418 LITISCONSORTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA: SADI BONATTO - PR10011 DESPACHO ID 561172220:
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000618-43.2012.4.03.6130 Indefiro por ora o pedido, uma vez que não houve cumprimento do despacho de ID 274970550. Assim, providencie a exequente a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumprido o determinado, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), em conformidade com o disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil. Findo o prazo, fica a Exequente, desde já, cientificada de que eventual manifestação com pedido suplementar de prazo ou manifestação inconclusiva acarretará a remessa dos autos ao arquivo sobrestado, sem necessidade de nova intimação, onde ficarão aguardando manifestação conclusiva. Intime-se. Cumpra-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. RODINER RONCADA Juiz Federal