Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: D. A. BRASIL COMERCIO DE ALCOOL EIRELI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RONAN JOSE DE SOUSA MIRANDA - SP339527
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Verifico que houve oposição de embargos de declaração pela parte exequente contra o Acórdão de ID 575816703 proferido nos autos do AI 5004812-38.2024.4.03.0000 que determinou o retorno dos autos à origem para nova realização de cálculos por parte da contadoria do Juízo, levando em consideração os elementos apontados pela Secretaria da Receita Federal na impugnação apresentada pela agravante, cotejados com os demais cálculos já apresentados pelas partes, para apuração do valor real discutido nos autos e posterior deliberação judicial. A despeito de os autos já terem sido remetidos à contadoria, com a apresentação dos cálculos, eventual decisão fixando o valor da condenação pode vir a não prevalecer. A própria parte exequente, mais interessada na expedição de eventual precatório, pede que se aguarde o trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 5004812-38.2024.4.03.0000. Assim, aguarde-se o julgamento final do AI 5004812-38.2024.4.03.0000. Int.
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003142-82.2020.4.03.6182