Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: OBEDE LINS DA ROCHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KAREN DIAS LANFRANCA MAIDA - SP173891
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 32/2021, da 1. Vara Federal de Mauá, intimo as partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias, sobre o depósito disponibilizado junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em virtude de pagamento de RPV/PRC, caso em que o silêncio será tido como concordância tácita com a extinção total da dívida. Esclareço ainda que o levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto nas normas bancárias para saque, excepcionadas as hipóteses em que o valor estiver depositado à ordem do Juízo, caso em que, deverá o exequente, no mesmo prazo de 5 dias, indicar os dados bancários para que o montante devido seja transferido pela instituição financeira que detém os valores depositados, facultada, com base no art. 27, §1º da Lei nº 10.833/03, na hipótese de pessoa física, a apresentação de declaração de próprio punho de que é beneficiário da isenção do imposto de renda, ou, sendo o credor pessoa jurídica, comprovante de inscrição no SIMPLES. DADOS A SEREM INFORMADOS: -Banco; -Agência; -Número da Conta com dígito verificador; -Tipo de conta; -CPF/CNPJ do titular da conta; Mauá, d.s.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000763-06.2011.4.03.6140