Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Tendo em vista o cancelamento do ofício requisitório suplementar expedido, por força do artigo 2º da Lei nº 13.463/2017, com consequente estorno do saldo remanescente, e, conforme requerimento do credor (ID. 52433725), determino a expedição de novo ofício requisitório do saldo estornado, nos moldes definidos pelo Comunicado nº 03/2018-UFEP. 2.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002455-97.2006.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca SUCESSOR: MARIA DAS DORES BATISTA DOS SANTOS SUCEDIDO: JOSE PINHEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO - SP74491, Defiro o destacamento dos contratos de honorários advocatícios (ID. 123549801 – Pág. 2/3). A fim de que a requisição dos honorários seja efetuada em nome de “Théo Maia Sociedade de Advogados”, conforme requerimento contido no ID. 25514745 – Pág. 3, apresente o patrono o contrato social/estatuto da referida sociedade, comprovando a regularidade do CNPJ, no prazo de cinco dias. Apresentados os documentos a requisição será expedida em nome da pessoa jurídica. Decorrido o prazo em branco expeça-se o requisitório em nome da pessoa física do patrono. 3. Pesquise a Secretaria no sítio da Receita Federal a regularidade do cadastro dos exequentes, certificando nos autos. 4. Se regular o cadastro, expeçam-se os competentes ofícios requisitórios do valor devido. 5. Caso apresente divergência, intime-se a parte exequente para regularizar, no prazo de 10 (dez) dias, seu cadastro em conformidade com o sítio da Receita Federal. Cumprida a determinação, remetam-se os autos ao SEDI para as devidas correções e posterior expedição do ofício requisitório. Tendo em vista a entrada e vigor da Resolução nº 670/2020-CJF/STJ, que alterou a Resolução nº 458/2017-CJF/STJ, acrescentando o artigo 37-A e parágrafos, constando-se que a situação cadastral do CPF não está regular ou o CNPJ não estiver ativa, os valores referentes ao(s) ofício(s) requisitório(s) a serem expedidos nos autos serão requisitados com status bloqueado à disposição do Juízo. Sem prejuízo, deverá a parte exequente providenciar regularização de seu CPF ou CNPJ, a fim de possibilitar oportuno levantamento dos valores. 6. Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º, do artigo 100, da Constituição Federal e artigo 13, da Resolução nº 115, do CNJ, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe se é portadora de doença grave acometida de moléstia indicada no inciso XIV do artigo 6º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 11.052/2004, comprovando-se, caso positivo, com o devido laudo médico oficial. Deixo consignado que o silêncio da parte exequente será interpretado por este Juízo que não é portadora da moléstia definida na sobredita lei. 7. Deverá informar ainda eventual deficiência, nos termos dos artigos 8º, inciso XV, e 13, da Resolução nº 458, de 04/10/2017. 8. No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar também eventual existência de valores que preencham as condições do artigo 12-A, parágrafo 3º, da Lei nº 7.713/88. 9. Por fim, informe o advogado, comprovando documentalmente, a data de nascimento dos beneficiários (inclusive desse causídico, em caso de precatório) para definição de prioridade de pagamento dos precatórios, conforme Resolução nº 230/TRF3, de 15/06/2010. 10. Posteriormente, expeça-se o ofício precatório, observando-se a preferência, se houver. 11. A verba honorária sucumbencial será, entretanto, requisitada por meio de Requisição de Pequeno Valor. 12. Após, nos termos da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF, intimem-se as partes do teor do requisitório expedido, no prazo de cinco dias, inclusive o Ministério Público Federal, em caso de necessária intervenção, nos termos da lei. 13. Certificada a remessa eletrônica dos requisitórios pela serventia, com a devida juntada de cópia protocolizada, mantenham-se os autos sobrestados, aguardando-se o depósito dos valores requisitados. 14. Deixo consignado às partes que o link para consulta da situação das requisições enviadas é o seguinte: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. 15. Cumpra-se. Int. Franca/SP, datado e assinado eletronicamente. LEANDRO ANDRÉ TAMURA Juiz Federal