Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARCELO LEANDRO RODRIGUES, CPF nº 245.711.798-47 Endereço do
autor: Rua Dr. Arnaldo Toledo de Barros nº 806, Santa Antonieta, em Marília/SP Advogado do(a)
AUTOR: ALFREDO BELLUSCI - SP167597
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes do retorno do feito à esta 2ª Vara Federal de Marília.
2ª Vara Federal de Marília -SP PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001918-02.2018.4.03.6111 Intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos de liquidação. Apresentados os cálculos, retifique-se a autuação, convertendo a classe judicial em Cumprimento de Sentença e intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito devidamente atualizado, do valor apresentado, nos termos do art. 523, “caput”, do CPC. Efetuado o pagamento voluntário, dê-se vista ao exequente para que requeira o que entender de direito. Não ocorrendo o pagamento no prazo supra, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do parágrafo 1º, do art. 523, do CPC. Fica ainda a parte executada advertida de que, não efetuado o pagamento voluntário no prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação nos termos do art. 525, do CPC. Cumpra-se, servindo a presente decisão como expediente de cumprimento (Ofício, Mandado, Carta), no que for pertinente. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica.