Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RONALDO ALVES DE OLIVEIRA SUCESSOR: MARIA APARECIDA DA SILVA PINTO ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: JOAQUIM BENEDITO FONTES RICO - SP27946 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: JOAO PAULO BUFFULIN FONTES RICO - SP234908 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ANA FLAVIA BUFFULIN FONTES RICO - SP246339 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: KATIA CORREA LANZILOTTI - SP302068 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: GUSTAVO AUGUSTO DE OLIVEIRA - SP474567
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: JOAQUIM RICO ADVOGADOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO JOAQUIM RICO ADVOGADOS: JOAQUIM BENEDITO FONTES RICO - SP27946, JOAO PAULO BUFFULIN FONTES RICO - SP234908, ANA FLAVIA BUFFULIN FONTES RICO - SP246339 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 236/2025, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Ficam autorizados os servidores desta Vara Federal a, independentemente de despacho judicial, a: 1) expedir certidões cartorárias de feitos em tramitação ou já arquivados no juízo, quando solicitadas por outros órgãos judiciários, observadas o disposto no artigo 189 Código de Processo Civil e na Resolução CJF nº 58/2009, hipóteses em que a solicitação deverá ser submetida à apreciação judicial. Não há necessidade de autorização judicial para expedição de certidão processual, se o processo tramita de forma pública, mas foi decretado sigilo de alguns documentos; 2) expedir certidões em geral (objeto e pé, homonímia, informação de procuração nos autos para fins de levantamento de RPV/PRC, etc.) relativas a feitos que tramitem sem restrição de publicidade, solicitadas pelas partes e pessoas interessadas, independentemente de pedido escrito, mediante o recolhimento das custas respectivas, as quais deverão ser lavradas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo casos de comprovada urgência; 3) expedir certidões em geral nos feitos que tramitem sob sigilo, quando requeridas pela parte e seu advogado constituído, remetendo-se à deliberação judicial o requerimento de certidão em feitos sigilosos (segredo de justiça) formulado por terceiros. Não há necessidade de autorização judicial para expedição de certidão processual, se o processo tramita de forma pública, mas foi decretado sigilo de alguns documentos."
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005643-55.2011.4.03.6103 SUCEDIDO: OSWALDO CUSTODIO PINTO