Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARILENE MELITE Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA - SP374644
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A D E S P A C H O ID 314497172 - A exequente opôs embargos de declaração, insurgindo-se contra a dedução de Imposto de renda na alíquota de 27,5% sobre os valores levantados a título de honorários advocatícios. Alega que os valores serão revertidos em favor da Sociedade de Advogados, bem como que atuaram no feito três advogados. Pede o afastamento da incidência do IRPF.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5010573-59.2019.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Recebo a manifestação como simples petição. Verifico que a parte exequente, ao ser intimada a indicar os dados para o levantamento da quantia, indicou uma pessoa física como beneficiária, de modo que a alíquota de IRPF, incidente sobre a quantia levantada, é de 27,5%. Verifico, também, que o ofício de transferência já foi cumprido pelo banco, conforme documento de ID 314346379. Assim, eventual ajuste de tributação deverá ser realizado administrativamente, junto à Receita Federal. Arquivem-se os autos. Int. SãO PAULO, 13 de março de 2024.