Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROBERTO JACOB, CARLOS ALBERTO JACOB, REINALDO JACOB, ALEXANDRE JACOB, FLAVIA DE FATIMA JACOB, WILSON FERNANDO JACOB Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERASMO RAMOS CHAVES - SP162507
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id 168575503 – A parte exequente solicita transferência eletrônica (TED) dos valores depositados nos autos (id´s 150128253, 150109247, 150109249, 150109903, 150109913 e 150109914). Considerando as limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias em razão das medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Considerando o disposto no artigo 906, parágrafo único do CPC, bem como o artigo 262 do Provimento CORE nº 1/2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001117-35.2018.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí Defiro a expedição de Ofício de Transferência Eletrônica ao PAB CEF local (Agência 2950) para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, promova a realização de transferência eletrônica (TED), em favor de: REINALDO JACOB, CPF 256.785.858-00, representado pelo advogado Dr. ERASMO RAMOS CHAVES, OAB/SP 162.507, com poderes de receber e dar quitação (procuração Id 54995788 – página 7), a importância de R$ 5.342,09 e seus consectários legais, com dedução da alíquota de imposto de renda a ser calculada no momento da transferência, referente a conta n. 1181005136448304 (iniciada em 25/10/2021), encerrando-se a referida conta (extrato de pagamento id 150128253); ALEXANDRE JACOB, CPF 283.058.138-51, representado pelo advogado Dr. ERASMO RAMOS CHAVES, OAB/SP 162.507, com poderes de receber e dar quitação (procuração Id 54995788 – página 12), a importância de R$ 5.342,09 e seus consectários legais, com dedução da alíquota de imposto de renda a ser calculada no momento da transferência, referente a conta n. 1181005136448312 (iniciada em 25/10/2021), encerrando-se a referida conta (extrato de pagamento id 150109247); CARLOS ALBERTO JACOB, CPF 257.407.708-31, representado pelo advogado Dr. ERASMO RAMOS CHAVES, OAB/SP 162.507, com poderes de receber e dar quitação (procuração Id 54995788 – página 2), a importância de R$ 5.342,09 e seus consectários legais, com dedução da alíquota de imposto de renda a ser calculada no momento da transferência, referente a conta n. 1181005136448290 (iniciada em 25/10/2021), encerrando-se a referida conta (extrato de pagamento id 150109249); FLÁVIA DE FÁTIMA JACOB, CPF 322.166.878-39, representada pelo advogado Dr. ERASMO RAMOS CHAVES, OAB/SP 162.507, com poderes de receber e dar quitação (procuração Id 54995788 – página 17), a importância de R$ 5.342,09 e seus consectários legais, com dedução da alíquota de imposto de renda a ser calculada no momento da transferência, referente a conta n. 1181005136448320 (iniciada em 25/10/2021), encerrando-se a referida conta (extrato de pagamento id 150109913); WILSON FERNANDO JACOB, CPF 352.003.028-46, representado pelo advogado Dr. ERASMO RAMOS CHAVES, OAB/SP 162.507, com poderes de receber e dar quitação (procuração Id 54995788 – página 23), a importância de R$ 5.342,09 e seus consectários legais, com dedução da alíquota de imposto de renda a ser calculada no momento da transferência, referente a conta n. 1181005136448339 (iniciada em 25/10/2021), encerrando-se a referida conta (extrato de pagamento id 150109914); ERASMO RAMOS CHAVES, CPF 615.093.108-00, referente a honorários sucumbenciais, a importância de R$ 7.467,40 e seus consectários legais, com dedução da alíquota de imposto de renda a ser calculada no momento da transferência, referente a conta n. 1181005136490955 (iniciada em 25/10/2021), encerrando-se a referida conta (extrato de pagamento id 150109903). Dados bancários do patrono para a(s) transferência(s) eletrônica(s) (TED): Banco do Brasil - 001; Agência 6519-6; conta corrente 16.215-9, titular ERASMO RAMOS CHAVES e CPF 615.093.108-00. Cópia do referido Ofício para Transferência Eletrônica de Valores deverá ser encaminhada ao PAB CEF (Ag. 2950), para o devido cumprimento. Após, o PAB CEF deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o necessário para a juntada aos autos dos respectivos comprovantes da(s) transferência(s) realizada(s). Cumprida a determinação acima, e nada sendo mais requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. JUNDIAí, 30 de novembro de 2021.