Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: STWART DE ABREU APOLONIO Advogados do(a)
AUTOR: ELLEN RIZIA SANTOS SILVA - SP379066, MARIA ELISABETE BRIGO CARREIRA - SP248896
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JOSE VICENTE PASQUALI DE MORAES - RS65670 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Rua Campos Sales, nº 160, Vila Bocaina, Mauá/SP CEP: 09310-040 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000743-12.2020.4.03.6140 / 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá
Vistos. ID 298485718. Decido. Considerando a petição da parte autora, o depósito realizado (ID 244398464 - 03/03/2022) e o documento anexado no último ID (299393602) autorizo o levantamento pelo polo ativo do valor do depósito judicial efetuado pela Ré (ID 244398464). Ainda, considerando o disposto no artigo 262 do Provimento 01/2020-CORE defiro o pedido formulado pela patrona do autor (ID 292953332), intimando-se e oficiando-se à Agência da CEF desta Subseção para que proceda a transferência do valor depositado em favor do autor (ID 244398464), para a conta corrente da patrona (ID 292953332), no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se documentalmente nos autos, possuindo a Advogada poderes para receber e dar quitação. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias e comprovada a transferência dê-se baixa no Sistema. Int. MAUá, data da assinatura digital.