Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS JONAS DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUMBERTO BARTOL MAZZOTTI - SP184705, INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO - SP245400, KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001540-98.2008.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Vistos em Inspeção. O autor/exequente cedeu 100% de seu crédito, requisitado por meio do Ofício Precatório nº 20220038808 (protocolo/TRF3 nº 20220053631), correspondente a 70% do total requisitado nesse ofício, ressalvando os honorários contratuais destacados, a ORANGE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 45.854.038/0001-60, representado por sua administradora BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MODILIÁRIOS S/A, CNPJ 13.486.793/0001-42, conforme Escritura Pública Declaratória de Cessão de Direitos Creditórios (ID 279704960 – pág. 1/8). Providencie a secretaria a inclusão da cessionária ORANGE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 45.854.038/0001-60, e sua advogada, Doutora PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS, OAB/SP 258.569, no polo ativo da ação, conforme petição e procuração constantes nos IDs 279704958 e 279704975, bem como a alteração do tipo de parte do autor/exequente para fazer constar “cedente”. Sem prejuízo, considerando que a requisição de pagamento está inscrita na proposta orçamentária de 2023 (ID 273570490 – pág. 2), oficie-se, com urgência, ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando seja o valor requisitado por meio do Ofício Precatório nº 20220038808 (protocolo/TRF3 nº 20220053631 - ID 251086778) colocado à disposição deste Juízo, nos termos do artigo 20, § 1º, da Resolução CJF nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO AO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. Os documentos que instruem o presente ofício devem ser acessados através do link abaixo: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/P5A1508F41 Informem o advogado/exequente e o cessionário ora admitido, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados necessários à transferência dos valores (Banco, agência, tipo e número da conta de respectiva titularidade). No mesmo prazo, esclareça o autor/exequente quanto ao seu endereço, constante na Escritura Pública Declaratória de Cessão de Direitos Creditórios (ID 279704960 – pág. 1/8). Cumpridas as determinações, aguarde-se o pagamento do precatório expedido. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada eletronicamente. Juiz Federal