Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA PAULA BERTOLINO BIANCHINI ANDRADE Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO ALVES PESSOA - SP272134, MATEUS JOSE VIEIRA - SP250496
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Em face da petição apresentada pelo patrono da exequente (ID 301950833) informando que a sociedade de advogados é optante do SIMPLES, determino ao Gerente do Banco do Brasil que observe a isenção da exequente Leandro Pessôa Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 26.096.142/0001-98, quanto ao valor relativo aos honorários advocatícios de sucumbência, que deverão ser transferidos da conta judicial 4300128315910 para a conta corrente número 62.868-9, agência 6575-7 do Banco do Brasil, de titularidade da mencionada sociedade. Os documentos que instruirão o ofício de encaminhamento devem ser acessados através do link abaixo: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/I32EAA0D02 No mais, cumpra-se a sentença ID 301249650. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada eletronicamente. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001032-18.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto