Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: UNIVERSIDADE DO OESTE PAULISTA, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, ANA CARDOSO MAIA DE OLIVEIRA LIMA Advogados do(a)
EXECUTADO: RODRIGO VIZELI DANELUTTI - SP153485, MARCELO FARINA DE MEDEIROS - SP276435, IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA - SP112215 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008251-96.2011.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Vistos em sentença.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo FAZENDA NACIONAL em face da UNIVERSIDADE DO OESTE PAULISTA, objetivando o recebimento da importância descrita nas Certidões de Dívida Ativa que acompanham a inicial (80 2 11 051806-09, 80 7 11 019990-06, 80 6 11 093154-86, 80 2 11 051817-61, 80 6 11 093155-67, 80 7 11 019991-89 e 80 6 11 093156-48). A parte executada requereu a extinção do feito, tendo em vista a satisfação dos créditos fiscais incluídos no parcelamento PROIES (Id 241267704 – 01/02/2022). Com a petição Id 243931280 – 24/02/2022, a parte exequente informou o pagamento do débito. Requereu a extinção do feito. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação do exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, porquanto já incluídos no crédito executado. Levante-se a penhora, conforme requerido pela parte executada na petição Id 241267704 – 01/02/2022. Transitada em julgado esta sentença, remetam-se os autos ao arquivo com baixa findo. Publique-se. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 24 de fevereiro de 2022.