Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE GERALDO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RAISA HONORIO MORANDINI - SP344580 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JULIANA GRANADO SOUSA ALVES - SP356431
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MARIA HELENA GERALDO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO MARIA HELENA GERALDO DE OLIVEIRA: JULIANA GRANADO SOUSA ALVES, RAISA HONORIO MORANDINI Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001425-14.2021.4.03.6113
Trata-se de cumprimento de sentença. A decisão proferida nos autos (ID 247254641), transitada em julgado, determinou ao INSS que: a. restabeleça o benefício de aposentadoria por idade NB 173.285.650-5, de titularidade do autor recluso, desde sua cessação; b. formalize o cadastro da procuradora Maria Helena Geraldo de Oliveira, irmã a parte autora, de modo a possibilitar o levantamento mensal do benefício; c. efetue o pagamento dos valores em atraso, a partir da competência 09/2020, conforme requerido na inicial. O INSS foi devidamente intimado para apresentar os cálculos de liquidação, mas informou que se absteve de fazê-lo sob o argumento de que os valores devidos estariam disponíveis à parte autora na via administrativa. O Autor manifestou concordância com os valores. Intimada a esclarecer se já recebeu os valores disponibilizados, a parte autora, diante das dificuldades impostas pela autarquia federal, requereu a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia liberada. Diante disso, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer detalhadamente as dificuldades enfrentadas no cumprimento da sentença, indicando de forma pormenorizada, os entraves existentes. Após, dê-se vista à parte autora para manifestação. Int. Franca/SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.