Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLEUSA DE SOUZA GARDIN, DANIELE DE SOUZA GARDIN, LUIZ FERNANDO GARDIN, LUIZ HENRIQUE GARDIN, LUIZ CARLOS GARDIN Advogado do(a)
EXEQUENTE: SAMUEL SAKAMOTO - SP142838
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para a conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Fica, ainda, a União - Fazenda Nacional intimada da sentença proferida nestes autos (id 312369482, fl. 41). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica.
2ª Vara Federal de Marília -SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004023-47.2012.4.03.6111