Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MATILDE PEREIRA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIA REGINA PIRES DOS SANTOS - SP434268, THIAGO COELHO - SP168384, VAGNER ALEXANDRE CORREA - SP240429
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001280-83.2021.4.03.6136 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva
Vistos. O pagamento do débito pelo executado implica no reconhecimento do devido, dando ensejo à extinção da execução. Dispositivo. Considerando o pagamento do débito e/ou cumprimento da obrigação noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, com julgamento do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P. R. I. CATANDUVA, data da assinatura eletrônica.