Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO
EXECUTADO: ANA LUIZA SACARDO Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO CESAR VICTORINO DE PAULA - SP282214 SENTENÇA
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5003656-47.2021.4.03.6102
Trata-se de execução fiscal, na qual houve o pagamento do débito na via administrativa. Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Independentemente do trânsito em julgado da sentença, promova a serventia a remoção do bloqueio realizado pelo RENAJUD, que recaiu sobre o veículo de placas ESV-5701 (ID nº 251469907). Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se.