Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREA SP Advogado do(a)
APELANTE: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS - SP286088-A
APELADO: JEFERSON PALUDO AMARAL Advogado do(a)
APELADO: JAIRO CARNEIRO DA SILVA FILHO - SP340432-N D E C I S Ã O
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000336-09.2020.4.03.6139 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI
Vistos. ID 303652748: diante do recolhimento integral das custas, no ajuizamento da execução, atendendo aos requisitos do art. 14 da Lei nº 9289/1996, conforme ID 301078497, acolho os embargos de declaração e torno sem efeito o despacho ID 303133074. Intime(m)-se. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do recurso. São Paulo, data da assinatura digital.