Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, PAULO ANTONACIO, FRANCISCO ANTONACIO ADVOGADO do(a)
APELANTE: EDUARDO SIMOES NEVES - SP105096
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Decisão Considerando a manifestação de ID 364209512, homologo a desistência do pedido de cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais em favor da União Federal. Dê-se vista às partes, no prazo de 10 (dez), para que requeiram o que de direito no prazo. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. JAIRO DA SILVA PINTO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0050080-85.2004.4.03.6182