EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA - EMBRAPA
Reu
Advogados / Representantes
JEANE CRISTINA MACHADO
OAB/GO 27245·CPF·Representa: Autor
ALBERTO DE MOURA MARQUES
OAB/PR 57868·CPF·Representa: Autor
SANTA FATIMA CANOVA GRANJA FALCAO
OAB/SP 145112·CPF·Representa: Autor
CARLOS MARÇAL DE LIMA SANTOS
OAB/PR 16555·CPF·Representa: Autor
DAIANA LACERDA DE MORAIS
OAB/GO 31531·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
15/04/2024, 14:13
Publicação
15/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PRESTA SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAIANA LACERDA DE MORAIS - GO31531, JEANE CRISTINA MACHADO - GO27245
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA Advogados do(a)
EXECUTADO: ALBERTO DE MOURA MARQUES - PR57868, ALESSANDER TARANTI - SP139933, CARLOS MARCAL DE LIMA SANTOS - PR16555, SANTA FATIMA CANOVA GRANJA FALCAO - SP145112 ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da juntada de documento(s) de ID 312184518, pelo prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, nos termos do despacho de ID 301634869.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000534-90.2016.4.03.6105 // 2ª Vara Federal de Campinas
09/02/2024, 00:00
Publicação
28/11/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PRESTA SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAIANA LACERDA DE MORAIS - GO31531, JEANE CRISTINA MACHADO - GO27245
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA Advogados do(a)
EXECUTADO: ALBERTO DE MOURA MARQUES - PR57868, ALESSANDER TARANTI - SP139933, CARLOS MARCAL DE LIMA SANTOS - PR16555, SANTA FATIMA CANOVA GRANJA FALCAO - SP145112 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 17 de novembro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000534-90.2016.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
27/11/2023, 00:00
Mero expediente
17/11/2023, 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5000534-90.2016.4.03.6105.
EXEQUENTE: PRESTA SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAIANA LACERDA DE MORAIS - GO31531, JEANE CRISTINA MACHADO - GO27245
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA Advogados do(a)
EXECUTADO: ALBERTO DE MOURA MARQUES - PR57868, ALESSANDER TARANTI - SP139933, CARLOS MARCAL DE LIMA SANTOS - PR16555, SANTA FATIMA CANOVA GRANJA FALCAO - SP145112 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000534-90.2016.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 300968486: Diante dos esclarecimentos apresentados, oficie-se ao banco depositário (CEF, agência 2554) para transferência do valor depositado na conta nº 2554.005.86408053-0 (R$ 8.187,01) em favor da EMBRAPA: 1) Se a remessa for via TED: UNIDADE FAVORECIDA: EMBRAPA CNPJ: 00.348.003/0001-10 BANCO: 001 – AG. 1607 – CONTA 170.500-8 COD. IDENTIFICADOR: 1350461320328881 *(Sem este código o sistema do Banco do Brasil não consegue receber). Nº Referência ou do OU 2) Se a remessa for TED-GRU: UNIDADE FAVORECIDA: EMBRAPA CNPJ: 00.348.003/0001-10 UG 135046 – GESTÃO 13203 CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 28881-0 Nº Referência ou do Processo: 5000534-90.2016.4.03.6105. 2- Atendido, dê-se vistas às partes. 3- Após, arquivem-se findos. 4- Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS, 21 de setembro de 2023.
22/09/2023, 00:00
Mero expediente
21/09/2023, 16:29
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PRESTA SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAIANA LACERDA DE MORAIS - GO31531, JEANE CRISTINA MACHADO - GO27245
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA Advogados do(a)
EXECUTADO: ALESSANDER TARANTI - SP139933, CARLOS MARCAL DE LIMA SANTOS - PR16555, SANTA FATIMA CANOVA GRANJA FALCAO - SP145112 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000534-90.2016.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 287326184: preliminarmente ao cumprimento da ordem de transferência de valores para a conta indicada pela exequente (Id 266990006), intime-se a exequente a que esclareça o número do processo indicado como número de referência ou processo (0000443-39.2013.5.09.0124). Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Após, tornem os autos conclusos. 3- Intimem-se. CAMPINAS, 22 de agosto de 2023.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PRESTA SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAIANA LACERDA DE MORAIS - GO31531, JEANE CRISTINA MACHADO - GO27245
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA Advogados do(a)
EXECUTADO: ALBERTO DE MOURA MARQUES - PR57868, ALESSANDER TARANTI - SP139933, CARLOS MARCAL DE LIMA SANTOS - PR16555, SANTA FATIMA CANOVA GRANJA FALCAO - SP145112 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 17 de novembro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000534-90.2016.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
27/11/2023, 00:00
Mero expediente
17/11/2023, 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5000534-90.2016.4.03.6105.
EXEQUENTE: PRESTA SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAIANA LACERDA DE MORAIS - GO31531, JEANE CRISTINA MACHADO - GO27245
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA Advogados do(a)
EXECUTADO: ALBERTO DE MOURA MARQUES - PR57868, ALESSANDER TARANTI - SP139933, CARLOS MARCAL DE LIMA SANTOS - PR16555, SANTA FATIMA CANOVA GRANJA FALCAO - SP145112 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000534-90.2016.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 300968486: Diante dos esclarecimentos apresentados, oficie-se ao banco depositário (CEF, agência 2554) para transferência do valor depositado na conta nº 2554.005.86408053-0 (R$ 8.187,01) em favor da EMBRAPA: 1) Se a remessa for via TED: UNIDADE FAVORECIDA: EMBRAPA CNPJ: 00.348.003/0001-10 BANCO: 001 – AG. 1607 – CONTA 170.500-8 COD. IDENTIFICADOR: 1350461320328881 *(Sem este código o sistema do Banco do Brasil não consegue receber). Nº Referência ou do OU 2) Se a remessa for TED-GRU: UNIDADE FAVORECIDA: EMBRAPA CNPJ: 00.348.003/0001-10 UG 135046 – GESTÃO 13203 CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 28881-0 Nº Referência ou do Processo: 5000534-90.2016.4.03.6105. 2- Atendido, dê-se vistas às partes. 3- Após, arquivem-se findos. 4- Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS, 21 de setembro de 2023.
22/09/2023, 00:00
Mero expediente
21/09/2023, 16:29
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PRESTA SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAIANA LACERDA DE MORAIS - GO31531, JEANE CRISTINA MACHADO - GO27245
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA Advogados do(a)
EXECUTADO: ALESSANDER TARANTI - SP139933, CARLOS MARCAL DE LIMA SANTOS - PR16555, SANTA FATIMA CANOVA GRANJA FALCAO - SP145112 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000534-90.2016.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 287326184: preliminarmente ao cumprimento da ordem de transferência de valores para a conta indicada pela exequente (Id 266990006), intime-se a exequente a que esclareça o número do processo indicado como número de referência ou processo (0000443-39.2013.5.09.0124). Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Após, tornem os autos conclusos. 3- Intimem-se. CAMPINAS, 22 de agosto de 2023.
14/09/2023, 00:00
Mero expediente
24/08/2023, 18:19
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 16:55
Publicação
22/05/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000443-39.2013.5.09.0124.
EXEQUENTE: PRESTA SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAIANA LACERDA DE MORAIS - GO31531, JEANE CRISTINA MACHADO - GO27245
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA Advogados do(a)
EXECUTADO: ALESSANDER TARANTI - SP139933, CARLOS MARCAL DE LIMA SANTOS - PR16555, SANTA FATIMA CANOVA GRANJA FALCAO - SP145112 SENTENÇA (TIPO B)
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000534-90.2016.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos e analisados. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, uma vez que incluídos no pagamento. Custas, na forma da lei. Id 266990006: defiro. Oficie-se ao banco depositário (CEF, agência 2554) para transferência do valor depositado na conta nº 2554.005.86408053-0 (R$ 8.187,01), através de TED em favor da EMBRAPA: Tipo Documento: TED Favorecido: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA CNPJ: 00.348.003/0001-10 Banco: 001 – Banco do Brasil Agência: 1.607 Conta: 170.500-8 Finalidade: 0033 (Sem este Código o Sistema do Banco do Brasil não consegue Receber) Código Identificador: 135.046.132.032.888-1 (Sem este Código o Sistema do Banco do Brasil não consegue Receber) Número Referência ou Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 17 de maio de 2023.
19/05/2023, 00:00
Mero expediente
17/05/2023, 22:12
Ato ordinatório
08/05/2023, 11:08
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PRESTA SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP Advogados do(a)
AUTOR: DAIANA LACERDA DE MORAIS - GO31531, JEANE CRISTINA MACHADO - GO27245
REU: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA Advogados do(a)
REU: ALESSANDER TARANTI - SP139933, SANTA FATIMA CANOVA GRANJA FALCAO - SP145112 D E S P A C H O 1- Id 256768674: dê-se vistas a EMBRAPA a que se manifeste quanto ao cumprimento do acordo formalizado com a parte executada, informando sobre a satisfação de seu crédito. Prazo: 15 quinze) dias. 2- Decorridos, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 3- Intimem-se. CAMPINAS, 20 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000534-90.2016.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
26/10/2022, 00:00
Mero expediente
25/10/2022, 11:27
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
20/10/2022, 19:54
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 16:01
Publicação
07/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PRESTA SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP Advogados do(a)
AUTOR: JEANE CRISTINA MACHADO - GO27245, DAIANA LACERDA DE MORAIS - GO31531
REU: UNIÃO FEDERAL, EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA Advogados do(a)
REU: ALESSANDER TARANTI - SP139933, SANTA FATIMA CANOVA GRANJA FALCAO - SP145112 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000534-90.2016.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 255928111: Defiro. Diante da do reconhecimento da ilegitimidade passiva da União (Id 404015), à Secretaria para retificação do polo passivo, mediante sua exclusão. 2- Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se findos. 3- Intimem-se. CAMPINAS, 6 de julho de 2022.
07/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
06/07/2022, 18:22
Mero expediente
06/07/2022, 18:22
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: PRESTA SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP Advogados do(a)
AUTOR: JEANE CRISTINA MACHADO - GO27245, DAIANA LACERDA DE MORAIS - GO31531
REU: UNIÃO FEDERAL, EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA Advogados do(a)
REU: ALESSANDER TARANTI - SP139933, SANTA FATIMA CANOVA GRANJA FALCAO - SP145112 INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC): 1. Comunico às partes às partes o retorno dos autos da Superior Instância. 2. Nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao ARQUIVO, com baixa-findo. Campinas, 5 de julho de 2022.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000534-90.2016.4.03.6105
06/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: PRESTA SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP Advogados do(a)
APELANTE: DAIANA LACERDA DE MORAIS - GO31531-A, JEANE CRISTINA MACHADO - GO27245-A
APELADO: UNIÃO FEDERAL, EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA Advogados do(a)
APELADO: CARLOS MARCAL DE LIMA SANTOS - PR16555-A, SANTA FATIMA CANOVA GRANJA FALCAO - SP145112-A, ALESSANDER TARANTI - SP139933-A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que, segundo contagem de prazo do respectivo expediente no PJE, a decisão/acórdão retro transitou em julgado em 31/05/2022. São Paulo, 4 de julho de 2022.
Certidão Trânsito em Julgado - APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000534-90.2016.4.03.6105 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
06/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
05/07/2022, 12:31
Expedida/certificada
05/07/2022, 11:22
Recebimento
04/07/2022, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: PRESTA SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP Advogados do(a)
APELANTE: DAIANA LACERDA DE MORAIS - GO31531-A, JEANE CRISTINA MACHADO - GO27245-A
APELADO: UNIÃO FEDERAL, EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA Advogados do(a)
APELADO: CARLOS MARCAL DE LIMA SANTOS - PR16555-A, SANTA FATIMA CANOVA GRANJA FALCAO - SP145112-A, ALESSANDER TARANTI - SP139933-A OUTROS PARTICIPANTES: JCC D E C I S Ã O Desistência da apelação apresentada no Id. 254575374, a qual homologo, nos termos dos artigos 998 do Código de Processo Civil, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Pedidos de levantamento do depósito judicial e de conversão das custas recursais em finais deverão ser formulados no juízo de origem. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000534-90.2016.4.03.6105 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo a quo, observadas as cautelas legais.
06/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: PRESTA SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP Advogados do(a)
APELANTE: DAIANA LACERDA DE MORAIS - GO31531-A, JEANE CRISTINA MACHADO - GO27245-A
APELADO: UNIÃO FEDERAL, EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA Advogados do(a)
APELADO: CARLOS MARCAL DE LIMA SANTOS - PR16555-A, SANTA FATIMA CANOVA GRANJA FALCAO - SP145112-A, ALESSANDER TARANTI - SP139933-A OUTROS PARTICIPANTES: JCC D E S P A C H O À vista do cumprimento do acordo noticiado nos Id. 159214554, Id. 160034515, Id. 160362853, Id. 160362860, Id. 163216539, Id. 163216550, Id. 165389711, 165389865 e Id. 252519602, informe a apelante no prazo de 05 (cinco) dias se tem interesse no prosseguimento do feito. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000534-90.2016.4.03.6105 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
03/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: PRESTA SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP Advogados do(a)
APELANTE: DAIANA LACERDA DE MORAIS - GO31531-A, JEANE CRISTINA MACHADO - GO27245-A
APELADO: UNIÃO FEDERAL, EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA Advogados do(a)
APELADO: CARLOS MARCAL DE LIMA SANTOS - PR16555-A, SANTA FATIMA CANOVA GRANJA FALCAO - SP145112-A, ALESSANDER TARANTI - SP139933-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Manifeste-se a EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA acerca do acordo noticiado nos documentos Id 160034515, 1600362853. 163215432 e 165389711, Publique-se. [mpratti]
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000534-90.2016.4.03.6105 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
18/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: PRESTA SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP Advogados do(a)
APELANTE: DAIANA LACERDA DE MORAIS - GO31531-A, JEANE CRISTINA MACHADO - GO27245-A
APELADO: UNIÃO FEDERAL, EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA Advogados do(a)
APELADO: CARLOS MARCAL DE LIMA SANTOS - PR16555, SANTA FATIMA CANOVA GRANJA FALCAO - SP145112-A, ALESSANDER TARANTI - SP139933-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000534-90.2016.4.03.6105 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE Recebo a apelação (Id.159205788) nos efeitos devolutivo e suspensivo, consoante o artigo 1.012 do CPC. Publique-se. Intime-se. Após, conclusos.
18/05/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/05/2021, 13:44
Publicação
15/04/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: PRESTA SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP Advogados do(a)
AUTOR: JEANE CRISTINA MACHADO - GO27245, DAIANA LACERDA DE MORAIS - GO31531
REU: UNIÃO FEDERAL, EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA Advogados do(a)
REU: ALESSANDER TARANTI - SP139933, SANTA FATIMA CANOVA GRANJA FALCAO - SP145112 INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC): 1. Autos com vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. 2. Acaso haja manifestação nos termos do § 2º, do artigo 1009, do CPC, dê-se vista à recorrente por igual prazo. 3. Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. 4. Intimem-se. Campinas, 13 de abril de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000534-90.2016.4.03.6105
14/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
13/04/2021, 19:11
Petição (Apelação)
13/04/2021, 17:39
Publicação
18/03/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PRESTA SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP Advogados do(a)
AUTOR: JEANE CRISTINA MACHADO - GO27245, DAIANA LACERDA DE MORAIS - GO31531
REU: UNIÃO FEDERAL, EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA Advogados do(a)
REU: ALESSANDER TARANTI - SP139933, SANTA FATIMA CANOVA GRANJA FALCAO - SP145112 SENTENÇA (TIPO M)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000534-90.2016.4.03.6105
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença, alegando, em suma, que "foi omissa quanto aos pedidos efetivados por esta embargante antecedentes aos Aditivos formalizados, em que apresentada a solicitação e evidente que as alterações, seriam advindas de disposições convencionais, cuja data-base seria 01 de janeiro do ano condizente, conforme se verifica dos documentos colacionados à exordial, entregues ao contratante.” Sustenta que também foi omissa a sentença no que toca à revisão do contrato administrativo, necessária para contemplar os valores que não foram adimplidos e recusados pelo órgão embargado, ao passo que procura se eximir de cumprir com sua obrigação quanto ao repasse de valores aos prestadores de serviços, evidenciando-se o enriquecimento sem causa e o desequilíbrio econômico financeiro do contrato. Acrescenta que a sentença restou omissa e contraditória, reiterando que nenhum valor foi ressarcido à embargante, conforme pretendido nos ofício formalizados, porém ignorados pelo sentenciante. Intimadas, as embargadas não se manifestaram. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Recebo os embargos de declaração porquanto tempestivos. No mérito, não merecem acolhimento. Não há qualquer vício a ser sanado. No caso concreto, o Juízo conheceu diretamente do pedido, tendo julgado, a despeito das alegações e argumentos da embargante, adequadamente o mérito da causa. A sentença analisou todos os argumentos e documentos apresentados pelas partes, e a despeito das questões levantadas pela embargante, o julgamento na sua íntegra foi proferido de forma fundamentada à medida que analisou todas as questões do caso concreto e conclui que não restou configurado o alegado desequilíbrio financeiro da contratação, nem saldo devedor na forma apurada pela autora porque regularmente cumprido e extinto o contrato/aditivos, sendo de rigor reconhecer a improcedência do pedido. Não verifico as omissões apontadas pela embargante, e, no mais, registro que a contradição que permite a oposição dos embargos de declaração é aquela havida entre os próprios termos da sentença. Não caracteriza contradição passível de oposição declaratória aquela supostamente havida entre a sentença e o entendimento jurídico que a parte embargante pretende seja adotado pelo Juízo. Nesse contexto, também não se consideram vícios passíveis de oposição declaratória aqueles supostamente havidos entre a sentença embargada e documentos acostados aos autos. Portanto, foram analisadas todas as questões levantadas pela embargante, nos exatos limites da lide posta, não havendo erros, omissões, obscuridades nem contradições a serem sanadas nessa via, posto que ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC. O que o embargante pretende com a presente oposição, em verdade, é manifestar inconformismo meritório ao quanto restou decidido pela sentença embargada, hipótese que se subsume ao cabimento do recurso adequado, de apelação. Fazer prevalecer o entendimento por ela defendido, portanto, não seria o mesmo que sanar erros, omissões, obscuridades ou contradições, mas, antes, alterar o mérito da sentença proferida. Nesse sentido, ilustrativo o julgado a seguir: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. I – Os embargos de declaração, em regra, devem acarretar tão-somente um esclarecimento acerca do acórdão embargado. Noutro trajeto, caracterizado o pecadilho (omissão, obscuridade ou contradição), podem, excepcionalmente, ensejar efeito modificativo. II - Inexistente a omissão e a contradição alegada em relação ao acórdão embargado, rejeitam-se os embargos declaratórios que, implicitamente, buscam tão-somente rediscutir a matéria de mérito. Embargos rejeitados.” (STJ, EDRESP 482015, 5ª Turma, Relator Ministro Felix Fischer, DJ 06/10/2003, pág. 303) DISPOSITIVO.
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos porque tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a ausência de omissões, obscuridades e contradições a serem sanadas. Por conseguinte, mantenho, na íntegra, a r. sentença embargada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 16 de março de 2021.
17/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2021, 19:54
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/03/2021, 19:54
Conclusão (para julgamento)
02/02/2021, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2020, 07:00
Mero expediente
04/12/2020, 15:01
Conclusão (para despacho)
03/12/2020, 18:44
Petição (Embargos de declaração)
03/12/2020, 17:46
Publicação
26/11/2020, 07:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/11/2020, 14:09
Conclusão (para julgamento)
02/04/2020, 16:19
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
06/02/2020, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2020, 07:00
Expedida/certificada
15/01/2020, 14:38
Mero expediente
15/01/2020, 14:38
Conclusão (para despacho)
21/10/2019, 13:02
Expedida/certificada
12/09/2019, 15:17
Mero expediente
10/06/2019, 15:22
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)