Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALFREDO GAIA DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000043-89.2021.4.03.6111 / 3ª Vara Gabinete JEF de Marília
Vistos. Fica o(a) patrono(a) da parte autora ciente do(s) depósito(s) disponibilizado(s) pelo E. TRF. Deverá, no exercício do mandato que lhe foi outorgado, comunicar a parte a fim de que proceda ao levantamento do que lhe cabe, diretamente na instituição financeira depositária. Deverá comprovar, em 10 (dez) dias, o levantamento do valor depositado. No silêncio ter-se-á por confirmado o pagamento e atendido o disposto no artigo 34 da Resolução PRES 482/2021, do TRF da 3ª Região, devendo a zelosa serventia promover o arquivamento dos autos. Intime-se e cumpra-se. MARíLIA, 4 de novembro de 2022.