Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
EXECUTADO: LIBRE DISTRIBUIDORA LTDA, CLAUDIO LINS VENTURA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO DOMINGUES QUEVEDO - SP257900, AFONSO COLLA FRANCISCO JUNIOR - SP41801 D E S P A C H O O exequente requer a inclusão do(s) executado(s) no sistema SERASAJUD mediante ordem emanada por esse Juízo. Importante destacar que a matéria foi afetada pelo E. STJ sob o rito dos Recursos Repetitivos (TEMA 1026), cuja tese jurídica firmada abaixo transcrevo: "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA.". Assim, determino a inclusão do(s) executado(s) no sistema SERASAJUD, bem como
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000620-19.2019.4.03.6182 / 11ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo defiro o requerido pelo exequente e suspendo o curso da execução nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Intimem-se e remetam-se os autos sobrestados ao arquivo, sem baixa na distribuição. SãO PAULO, 3 de agosto de 2022.