Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO VITOR CORDEIRO, VICTOR HUGO CORDEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILMAR JOSE SALES DIAS - MS11156 Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILMAR JOSE SALES DIAS - MS11156
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO - MS8113, ENLIU RODRIGUES TAVEIRA - MS15438, RENATO CARVALHO BRANDAO - MS9346 D E S P A C H O
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004570-31.2009.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados SUCEDIDO: MARIA DE FATIMA LOURENCO CORDEIRO Defiro o pedido de habilitação, devendo a secretaria promover a retificação processual do polo ativo a fim de excluir MARIA DE FATIMA LOURENCO CORDEIRO para inclusão de seus herdeiros, JOAO VITOR CORDEIRO - CPF: 013.976.101-23 e VICTOR HUGO CORDEIRO - CPF: 013.976.161-64. Defiro anda o destaque do percentual de 20% (vinte por cento) da execução referente aos honorários contratuais, conforme requerido na petição ID 44702964. Outrossim, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, proceda a transferência do valor depositado na conta judicial n. 4171 005 86400478-0, mais eventuais atualizações, na seguinte proporção: - 20% para o beneficiário GILMAR JOSE SALES DIAS – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ n. 29.947.646/0001-62, titular da conta corrente n. 1300254-73, Agência n. 3121, Banco Santander; - 40% para JOÃO VITOR CORDEIRO, CPF sob o n. 013.976.101-23, Banco do Brasil, Agência n. 1002-2, Conta Corrente n. 20.863-9; - 40% para VICTOR HUGO CORDEIRO, CPF sob o n. 013.976.161-64, Banco do Brasil, Agência n. 1002-2, Conta Corrente n. 30.136-1; Oficie-se ainda à CEF para que proceda a transferência do valor depositado na conta judicial n. 4171 005 86400479-9 para o beneficiário GILMAR JOSE SALES DIAS – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ n. 29.947.646/0001-62, titular da conta corrente n. 1300254-73, Agência n. 3121, Banco Santander. Ressalto que a Caixa deverá proceder à confirmação da titularidade da conta corrente dos beneficiários. Fica autorizada a dedução de tarifa bancária, caso houver, para realização da transferência. Efetuada a transferência, a Caixa deverá informar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se ciência à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Nada mais sendo requerido, na sequência tornem conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Dourados, Juiz Federal Substituto (Assinado e datado eletronicamente)