Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: QUILOMBO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATA BORGES LA GUARDIA - SP182620, GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO - SP113570, LIVIA BALBINO FONSECA SILVA - SP169042, EDUARDO SECCHI MUNHOZ - SP126764
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011033-25.2005.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por QUILOMBO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) objetivando a execução das custas e honorários advocatícios estipulados na r. sentença, cujo trânsito em julgado ocorreu em 06/08/2019 (ID 36517047). O exequente apresentou seu cálculo de liquidação (ID 39830777) e a Executada não impugnou a execução proposta (ID 53237745). Com a concordância de ambas as partes, houve homologação do cálculo apresentado pela Exequente. (ID 54083309). Foi expedido o ofício requisitório. Com a informação o extrato de pagamento (ID 58742500) e a ciência da União Federal (ID 242477294), os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal