Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: REINALDO PISCOPO - SP181293, STELA MARAFIOTE CIRELLI - SP153123
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO
INTERESSADO: PISCOPO ADVOCACIA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: REINALDO PISCOPO - SP181293 S E N T E N Ç A ID 239893659: A parte autora manifestou nos autos seu desinteresse quanto à execução judicial do título transitado em julgado (crédito principal). Pugnou, ainda, pela expedição de certidão de inteiro teor. ID 242249038: A parte autora reiterou o seu pleito, apresentando suas razões para a urgência na apreciação do requerimento, ante a proximidade da ocorrência de prescrição para restituição do indébito. É o essencial. Decido. 1. Não há óbice ao pedido formulado pela autora. No entanto, deixo consignado que a urgência foi provocada pela própria parte, pois transitado em julgado o processo desde 23.03.2017, somente em 18/01/2022, na iminência da ocorrência de prescrição, dignou-se a formular o requerimento de desistência da execução judicial. Nestes termos, eventual mora para apreciação do seu pedido é imputável unicamente à parte. De todo modo, e a fim de evitar eventuais prejuízos, seu pedido será objeto de pronto exame. 2. Diante da manifestação da parte autora, a qual, de forma irretratável, informa que promoverá a execução do título formado no presente feito exclusivamente na esfera administrativa, HOMOLOGO a desistência da ação em relação ao crédito principal. 3. Antes o recolhimento das custas (ID 239893664), expeça-se a certidão requerida. Intimem-se. Oportunamente, remeta-se ao arquivo. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018831-22.2014.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo