Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA, LACERDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERALDO LACERDA JUNIOR - SP191385-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERALDO LACERDA JUNIOR - SP191385-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005405-76.2019.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença individual proposta por LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA em face da UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL objetivando a execução da r. sentença coletiva (nº 0017510-88.2010.403.6100), que transitou em julgado em 09/02/2018. A Exequente apresentou memória de cálculo (ID 21668647). A autarquia impugnou o cálculo apresentado pela Exequente em cumprimento de sentença (ID 26108583). A Exequente concordou com os cálculos da União Federal (ID 28082112). Houve homologação dos cálculos (ID 32450699) Foi expedido ofício requisitório (ID 118176414). Com o extrato de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (ID 239226970) e a declaração do Exequente de satisfação dos seus créditos, os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal