Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5016030-72.2019.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, cujo objeto é o pagamento de honorários advocatícios a que foi condenada a parte executada, na sentença proferida no Id. 32791618. Transitada em julgado, a parte exequente deu início ao cumprimento de sentença, requerendo a intimação da executada para pagar os honorários advocatícios a que foi condenada. Intimada, a parte executada realizou o pagamento do montante devido por meio de depósito judicial. Acostou documentos nos Ids 243377572 e 243377575. Pede a extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II do CPC. O coexequente INMETRO se manifestou no Id. 271991262, informando que houve a apropriação do valor relativo aos honorários. Foi realizada a transferência bancária do montante devido ao coexequente IPEM, conforme Id 284544341. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Analisando os autos verifico que foi pago o valor de R$ 2.196,50, convertido em renda em favor do INMETRO, bem como o montante de R$ 2.422,10, transferido em favor do IPEM, referente aos honorários advocatícios a que foi condenada a parte executada.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. SILVIA FIGUEIREDO MARQUES JUÍZA FEDERAL