Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO
INTERESSADO: OTILIA DAMIAO SERAFIM REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO OTILIA DAMIAO SERAFIM: MARCUS VINICIUS CORREA - SP239805, RENATO MANFRINATI DE DEUS - SP243307 DECISÃO Id. 311917491 e 441113018: A parte exequente requer o levantamento dos valores depositados. Instada a se manifestar, a executada não se opôs ao pedido de transferência, conforme petição de id. 341790320. Desta forma, em razão da ausência de oposição das partes e dos dados necessários apresentados,
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0019903-83.2010.4.03.6100 REPRESENTANTE: OTILIA DAMIAO SERAFIM SUCESSOR: NEUSA MARIA DA CONCEICAO SERAFIM, NEIDE GIURANNO, MARCUS VINICIUS CORREA, FABIANA CRISTINA CORREA KHOURI ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARCUS VINICIUS CORREA - SP239805 DEFIRO o pedido de expedição de ofício à Instituição Financeira, para fins de transferência do valor depositado (R$ 104.490,72 - id. 333518840), observando-se o procedimento contido no artigo 262 do Provimento n. 01/2020. Expeça-se ofício ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência do valor TOTAL depositado judicialmente (R$ 104.490,72 - id. 333518840) SEM incidência de imposto de renda por se tratar de repetição de indébito, conforme dados bancários informados na petição de id. 311917491 pelo advogado MARCUS VINICIUS CORREA - OAB SP239805 e procuração de id. 334418295 e seguintes, e conforme abaixo indicado: a) R$ 34.830,24 destinado a NEIDE GIURANNO, correspondente a 33% do valor total; b) R$ 34.830,24 destinado a NEUSA MARIA DA CONCEICAO SERAFIM, correspondente a 33% do valor total; c) R$ 17.415,12 destinado a FABIANA CRISTINA CORREA KHOURI, correspondente a 16% do valor total; d) R$ 17.415,12 destinado a MARCUS VINICIUS CORREA, correspondente a 16% do valor total. Após a expedição, providencie a CPE o envio do ofício à Instituição Financeira via correio eletrônico. Revogo a Portaria SP-CI-21V n. 14, de 24 de agosto de 2020, expedida por esse Juízo, no presente caso. Comprovada a transferência e na ausência de novos requerimentos, tornem conclusos para extinção da execução. Prazo para manifestação das partes: 5 (cinco) dias, sendo em dobro o prazo para os entes públicos indicados no art. 183 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, cumpram-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal