Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE RODRIGUES DE ANDRADE Advogado do(a)
EXEQUENTE: IANAINA GALVAO - SP264309
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista a notícia do óbito da parte exequente (ID 258747120), aguarde-se no arquivo, sobrestado, a habilitação de eventuais herdeiros, pelo prazo legal. Observo, por fim, que o pedido de habilitação deverá vir acompanhado de certidão de óbito, certidão de existência ou inexistência de habilitados ao recebimento de pensão por morte, procuração, declaração de hipossuficiência, se o caso, comprovante de residência, cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF) e outros documentos que se entender pertinentes. Ciência às partes (05 dias).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013266-92.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo