Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA - SP267737
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Ciência da redistribuição a este Juizado Especial Federal.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001767-58.2021.4.03.6102 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
Trata-se de ação previdenciária movida por ANTÔNIO MARCOS DOS SANTOS em face ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando a revisão de seu benefício previdenciário, tendo em vista a ocorrência de sentença trabalhista condenatória (0002276-43.2013.5.15.0054), em seu favor, nos termos elencados na inicial. Todavia, as partes, o pedido e a causa de pedir desta demanda são idênticos aos dos autos nº 0009218-75.2019.4.03.6302, com data de distribuição em 27/09/2019, com sentença de procedência proferida em julho/2020. Não houve interposição de recurso. Certificado o trânsito em julgado em agosto/2020. Sendo assim, há repetição de ação já julgada definitivamente, nos termos do §4º do art. 337, do Código de Processo Civil. Anoto que o autor já interpôs novamente a mesma ação sob n° 5001786-64.2021.4.03.6102, 5001787-49.2021.4.03.6102 e 5001771-95.2021.4.03.6102, todas extintas por este JEF pelo reconhecimento da coisa julgada, de modo que estamos diante da hipótese de perempção.
Ante o exposto, caracterizada a coisa julgada, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no §3º, do art. 485 e 486, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Ocorrendo o trânsito em julgado, dê-se baixa. RIBEIRãO PRETO, 25 de fevereiro de 2022.