Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: THEZOLIM ARTES GRAFICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: RENATO CAVALCANTE - SP88405, AIRTON DE JESUS ALMEIDA - SP88288 D E S P A C H O Ante o disposto na Lei 9.289, de 04 de julho de 1996, oficie-se à Caixa Econômica Federal para conversão em favor da Justiça Federal de 1º Grau das custas processuais devidas pela parte executada (ID 259113225: certidões de dívida ativa efetivamente pagas pelo devedor, cuja extinção se dá na forma dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil), levantando-se tal quantia da conta judicial vinculada ao feito. Ato contínuo, o saldo remanescente nas contas IDs 259113223 e 259113224 deverá ser transferido para a conta-corrente indicada na petição ID 250680458. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo, de forma definitiva.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003700-55.2015.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas Intime-se. Cumpra-se. CAMPINAS, data registrada no sistema.