Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A, INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: PETERSON ZACARELLA - SP171384
EXECUTADO: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: PRISCILA FURGERI MORANDO - SP209554, EDUARDO SECCHI MUNHOZ - SP126764, CHESMAN STOLF CAVALLARO - SP234523 A T O O R D I N A T Ó R I O Com a publicação/ciência deste ato ordinatório, É INTIMADA a Zacarella, Landolfi e Bonetti Couto Advogados Associados para indicar o código de recolhimento do IR a ser retido na fonte, ou declarar não ser hipótese de incidência. (intimação sem despacho autorizada pela Portaria n. 01/2017 deste Juízo): São Paulo, 9 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009188-21.2006.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
10/03/2022, 00:00
Publicação
21/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A, INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: PETERSON ZACARELLA - SP171384
EXECUTADO: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: PRISCILA FURGERI MORANDO - SP209554, EDUARDO SECCHI MUNHOZ - SP126764, CHESMAN STOLF CAVALLARO - SP234523 C E R T I D Ã O Com a publicação/ciência deste ato ordinatório, SÃO INTIMADAS as partes (intimação sem despacho autorizada pela Portaria n. 01/2017 deste Juízo): 1. A UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A para indicar o código de recolhimento do IR a ser retido na fonte, ou declarar não ser hipótese de incidência. 2. O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL para indicar o código de conversão que deverá ser utilizado, uma vez que ao num. 27652644 - Pág. 149 foi indicado somente link para preenchimento de GRU.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009188-21.2006.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A, INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: PETERSON ZACARELLA - SP171384
EXECUTADO: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: PRISCILA FURGERI MORANDO - SP209554, EDUARDO SECCHI MUNHOZ - SP126764, CHESMAN STOLF CAVALLARO - SP234523 A T O O R D I N A T Ó R I O Com a publicação/ciência deste ato ordinatório, É INTIMADA a Zacarella, Landolfi e Bonetti Couto Advogados Associados para indicar o código de recolhimento do IR a ser retido na fonte, ou declarar não ser hipótese de incidência. (intimação sem despacho autorizada pela Portaria n. 01/2017 deste Juízo): São Paulo, 9 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009188-21.2006.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
10/03/2022, 00:00
Publicação
21/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A, INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: PETERSON ZACARELLA - SP171384
EXECUTADO: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: PRISCILA FURGERI MORANDO - SP209554, EDUARDO SECCHI MUNHOZ - SP126764, CHESMAN STOLF CAVALLARO - SP234523 C E R T I D Ã O Com a publicação/ciência deste ato ordinatório, SÃO INTIMADAS as partes (intimação sem despacho autorizada pela Portaria n. 01/2017 deste Juízo): 1. A UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A para indicar o código de recolhimento do IR a ser retido na fonte, ou declarar não ser hipótese de incidência. 2. O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL para indicar o código de conversão que deverá ser utilizado, uma vez que ao num. 27652644 - Pág. 149 foi indicado somente link para preenchimento de GRU.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009188-21.2006.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
20/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
19/01/2022, 13:23
Publicação
13/10/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A, INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: PETERSON ZACARELLA - SP171384
EXECUTADO: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: PRISCILA FURGERI MORANDO - SP209554, EDUARDO SECCHI MUNHOZ - SP126764, CHESMAN STOLF CAVALLARO - SP234523 D E C I S Ã O A parte autora foi intimada para fornecer dados de conta bancária de sua titularidade, de advogado constituído ou para juntar autorização da transferência para a conta da sociedade de advogados, anteriormente indicada. O advogado apresentou manifestação (ID 47734998). É o relatório. Com razão com advogado. Os depósitos realizados no processo referem-se a valor devido a título de honorários sucumbenciais, devidos pela executada às exequentes (50% para cada). Desta forma, a titularidade de referida verba pertence aos advogados de União Química Farmacêutica Nacional S.A e, estando o advogado Peterson Zacarella regularmente constituído, tem a prerrogativa de indicar como destinatária conta de titularidade da sociedade de advogados da qual é sócio (ID 27652644 - Página 145). Decisão. 1. Reconsidero a decisão ID 47311362 e
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009188-21.2006.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro a transferência de 50% dos depósitos para a sociedade de advogados indicada. 2. Oficie-se à CEF para que realize a transferência em favor dos advogados e a conversão em favor dos procuradores do INPI (dados ID 27652644 - Págins 149). 3. Noticiado o cumprimento, arquivem-se. Int.
11/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
08/10/2021, 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
08/10/2021, 17:18
Conclusão (para despacho)
24/03/2021, 09:41
Publicação
19/03/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A, INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: PETERSON ZACARELLA - SP171384
EXECUTADO: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: PRISCILA FURGERI MORANDO - SP209554, EDUARDO SECCHI MUNHOZ - SP126764, CHESMAN STOLF CAVALLARO - SP234523 D E C I S Ã O Da análise ao processo para expedição de ofício à CEF para conversão em pagamento definitivo e de transferência dos valores depositados, na proporção de 50% para cada exequente, verifiquei que a petição juntada em 04/10/2019 pela União Química Farmacêutica Nacional S/A, indica sociedade de advogados como destinatária da transferência. É o Relatório. A pessoa jurídica sociedade de advogados não possui poderes de representação, nem poderes para receber e dar quitação, razão pela qual a transferência deverá ocorrer para conta de titularidade da beneficiaria ou de advogado constituído para o qual foram conferidos esses poderes especiais e específicos, ou trazida autorização e declaração de quitação do beneficiário. Decido. 1. Indique a exequente União Química Farmacêutica Nacional S/A dados de conta bancária de sua titularidade ou de advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação. Ou junte autorização da transferência para a conta da sociedade de advogados e declaração de quitação. 2. Com a informação, expeça-se conforme decisão anteriormente proferida. 3. Noticiadas a transferência e a conversão, arquivem-se. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009188-21.2006.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
18/03/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
17/03/2021, 19:51
Conclusão (para decisão)
16/03/2021, 20:13
Publicação
11/12/2020, 07:00
Expedida/certificada
09/12/2020, 12:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/12/2020, 09:02
Conclusão (para despacho)
01/10/2020, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2020, 07:00
Mero expediente
31/08/2020, 14:17
Conclusão (para despacho)
12/06/2020, 18:21
Publicação
04/05/2020, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2020, 07:00
Expedida/certificada
14/04/2020, 15:33
Remessa (outros motivos)
21/01/2020, 12:19
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)