Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANS
EXECUTADO: OMINT SERVICOS DE SAUDE LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DELLA NINA ESPERANCA - SP285535 SENTENÇA Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / nº 0017196-06.2014.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo