Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FARMACIA HOMEOPATICA HOMEOVITAE LTDA - EPP Advogado do(a)
AUTOR: TELMA VALERIA DA SILVA CURIEL MARCON - SP245567-A
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Os presentes autos foram desarquivados, tendo em vista a juntada de decisão proferida pelo E. STJ firmando a competência deste Juizado Especial Federal (ID 296633517). II.DECIDO No caso, o presente feito foi extinto sem julgamento de mérito, sem qualquer recurso da parte autora, operando-se coisa julgada formal, conforme certidão anexada aos autos (ID 252679836). Assim, tudo indica que ocorreu nova interposição de ação perante à Justiça do Trabalho pela própria autora; pois não houve decisão deste Juízo, reconhecendo a incompetência, mas, sim, sentença, como já observado.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010632-85.2021.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
Diante do exposto, tendo em vista a certidão de transito em julgado, retornem-se os presentes autos ao arquivo. Intimem-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.