Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIO FERREIRA DA SILVA, AMANDA FERREIRA ELEOTERIO SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIO DE FREITAS CUNHA - SP190463 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO VOLPE - SP417366 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MATHEUS TOTOLI VILLAR - SP420999
EXECUTADO: TAF IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE PADUA FARIA - SP71162 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GUILHERME REMOTTO MENEZES - SP303191 LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000473-69.2020.4.03.6113
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CAIO FERREIRA DA SILVA e AMANDA FERREIRA ELEOTERIO SILVA contra a TAF IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA e a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Os valores devidos foram fixados na decisão de ID 569397156, e, em razão dos depósitos já efetuados pela Taf Imobiliária, houve a liberação do numerário à parte exequente (ID 575826265). As demais medidas constantes do título executivo judicial foram cumpridas pelas partes, conforme consignado nos autos (devolução de chaves do imóvel, cumprida pelos autores - IDs 426942955 e 543852149; quitação do contrato pela ré Taf Imobiliária com a Caixa Econômica Federal e subsídio de FGTS - ID 569397156). Outrossim, diversamente do quanto asseverado pela Caixa Econômica Federal quanto a não utilização de recursos do FGTS no financiamento, denota-se que tal manifestação é extemporânea. Da análise do contrato de financiamento firmado, verifica-se o abatimento no valor do financiamento, em razão da utilização de "desconto concedido pelo FGTS/União", no valor de R$ 2.320,00. A respeito, confira-se documentos iniciais (ID 35468938, pág. 2) e sentença proferida (ID 295077836). Ainda, o importe referido foi devolvido à Caixa Econômica Federal (ID 569397156).
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Franca, datada e assinada eletronicamente. ANDRE LUIS PEREIRA Juiz Federal Substituto