Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE ROGERIO SANTANA NEVES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTHUR HENRIQUE ANTUNES DE LIMA - MS20160, KIANEA DO FORTE SILVA MANARIN - SP367453, RICARDO CURVO DE ARAUJO - MS6858
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO
INTERESSADO: CM FEDERAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LETICIA MESSIAS - SP365485 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 D E S P A C H O Pelo que se extrai dos autos, o exequente José Rogério Santana Neves efetuou a cessão da importância equivalente a 70% (setenta por cento) do valor requisitado em seu favor, eis que o percentual remanescente seria destinado ao pagamento dos honorários advocatícios contratuais (ID 312083006). Os patronos do autor foram reiteradamente intimados para apresentação do devido contrato de prestação de serviços advocatícios e, até o momento, não houve manifestação e tampouco foi efetuado o levantamento do valor depositado a título de honorários advocatícios de sucumbência (ID 339138507). Nesse contexto, reitere-se a intimação do advogado Ricardo Curvo de Araújo, beneficiário do pagamento ID 323848431, para que proceda ao levantamento da importância depositada em seu favor, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Transcorrido o prazo de 2 (dois) anos e não havendo o levantamento do referido valor, promova-se o cancelamento do pagamento, com a transferência do numerário para a Conta Única do Tesouro Nacional, conforme orientação emanada no Despacho nº 9565911/2023-CORE do TRF da 3ª Região. Quanto ao valor remanescente depositado na conta judicial nº 1181.005.13957323-1 (ID 323555191),
Intimação - 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS Processo nº 0002221-76.2000.4.03.6000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se o exequente, pela imprensa oficial, para que traga os dados bancários de sua titularidade, a fim de viabilizar a transferência do numerário depositado em seu favor. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, intime-se o exequente pessoalmente, para os mesmos fins. Vindas as informações, expeça-se ofício ao Gerente da Caixa Econômica Federal, solicitando as necessárias providências para que seja efetuada a transferência do saldo depositado na conta judicial nº 1181.005.13957323-1 para a conta bancária de titularidade do respectivo beneficiário. Consigno que, havendo pedido de transferência para a conta de titularidade do advogado/sociedade de advogados, deverá ser apresentado o contrato de prestação de serviços advocatícios, conforme anteriormente determinado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande, MS, data e assinatura digitais.