Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ESTAMPARIA INDUSTRIAL ARATELL LIMITADA Advogado do(a)
APELANTE: VIVIANE CRISTINA DE SOUZA LIMONGI - SP166633-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000401-88.2011.4.03.6500 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE Recebo a apelação (Id. 253463612 fls. 321/329) nos efeitos devolutivo e suspensivo, consoante o artigo 1.012 do CPC. Publique-se. Intime-se. Após, conclusos.
03/03/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/02/2022, 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ESTAMPARIA INDUSTRIAL ARATELL LIMITADA Advogados do(a)
EXECUTADO: MARINA BUSIN FERNANDES - SP174348, VIVIANE CRISTINA DE SOUZA LIMONGI - SP166633, CINTIA MARIA DE SOUZA LIMONGI - SP207662 D E S P A C H O Ciência às partes sobre a digitalização dos autos originários. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que promova(m) a conferência dos documentos digitalizados, indicando ao juízo federal eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Fica(m) a(s) parte(s) também intimada(s) do último ato processual praticado antes da tramitação eletrônica (judicial ou instrutório), ressaltada a retomada dos prazos processuais (Resolução PRES nº 354/2020, art. 3º, V). Atendidas as determinações do juízo, visando a sequência do andamento da ação, requeira(m) a(s) parte(s), o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000401-88.2011.4.03.6500
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ESTAMPARIA INDUSTRIAL ARATELL LIMITADA Advogados do(a)
EXECUTADO: MARINA BUSIN FERNANDES - SP174348, VIVIANE CRISTINA DE SOUZA LIMONGI - SP166633, CINTIA MARIA DE SOUZA LIMONGI - SP207662 D E S P A C H O Ciência às partes sobre a digitalização dos autos originários. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que promova(m) a conferência dos documentos digitalizados, indicando ao juízo federal eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Fica(m) a(s) parte(s) também intimada(s) do último ato processual praticado antes da tramitação eletrônica (judicial ou instrutório), ressaltada a retomada dos prazos processuais (Resolução PRES nº 354/2020, art. 3º, V). Atendidas as determinações do juízo, visando a sequência do andamento da ação, requeira(m) a(s) parte(s), o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000401-88.2011.4.03.6500
08/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
07/10/2021, 19:59
Mero expediente
07/10/2021, 15:05
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 15:08
Remessa (outros motivos)
02/07/2021, 17:38
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
30/06/2021, 20:49
Recebimento
05/03/2021, 09:41
Entrega em carga/vista
03/03/2021, 18:10
Mero expediente
06/10/2020, 15:20
Conclusão (para despacho)
11/03/2020, 10:34
Petição (Apelação)
28/02/2020, 12:26
Publicação
30/01/2020, 09:13
Mero expediente
22/01/2020, 13:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença