Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCOS JOSE CONSOLIN ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI - SP91461
EXECUTADO: VIRTU PAULISTA 14 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, QUEIROZ GALVAO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP270660 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARINA ALMEIDA DE MOLA - SP429082 DESPACHO Dê-se vista ao autor dos documentos juntados no ID 516703297.
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007124-44.2020.4.03.6105 Indefiro o pedido do patrono do autor para que seja ordenado o pagamento do imposto de renda retido no ato do pagamento do ofício de transferência ID 411625882, comprovantes da CEF ID 415552053, uma vez que não há nos autos a informação e comprovação de que é optante ao simples nacional. Observo que a CEF ao realizar a retenção já promove o devido recolhimento à Fazenda Pública, devendo a parte buscar a devolução através da declaração de imposto de renda. Nada mais havendo ou sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Int. CAMPINAS, 27 de abril de 2026. JAMILLE MORAIS SILVA FERRARETTO Juíza Federal Substituta