Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INCASE INDUSTRIA MECANICA DE EQUIPAMENTOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE RENA - SP49404
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O INCASE INDUSTRIA MECANICA DE EQUIPAMENTOS LTDA deu início ao presente cumprimento de sentença nos termos dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, em face da UNIÃO FEDERAL, requerendo o pagamento de R$ 13.389,11, atualizados até 01-11-2021. Intimada, a UNIÃO impugnou os cálculos (ID 242705167), sustentando excesso de execução. Remetidos os autos à Contadoria Judicial, esta elaborou os cálculos (ID 250848766). Intimadas, as partes concordaram com os cálculos da Contadoria, a parte exequente em sua petição ID 253174033, a União Federal em sua petição ID 252197535. É O RELATÓRIO. DECIDO. A presente demanda trata da correta delimitação dos valores exequendos em consonância com a decisão judicial transitada em julgado. Em razão dos limites da coisa julgada, impostos pelo ordenamento em vigor, é imperioso que os cálculos se atenham aos estritos termos do julgado. Nos esclarecimentos prestados, noticiou o Auxiliar do Juízo ser indevida a incidência da taxa Selic sobre honorários advocatícios, o que está em conformidade com a jurisprudência já pacificada nas Cortes Superiores. Assim, elaborados os cálculos em consonância com o título judicial exequendo e nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, apurou o Auxiliar do Juízo excesso de execução nos cálculos do exequente, apurando o valor devido na mesma data da conta elaborada pelo exequente. Destaque-se, neste ponto, que, constatada a discrepância entre os cálculos apresentados pelas partes, é lícito ao Juízo encaminhar os autos à Contadoria Oficial para apurar o valor que retrata fielmente o título judicial. Os cálculos oficiais devem prevalecer sobre os valores considerados devidos pelas partes, pois foram elaborados por perito da confiança do Juízo, que detém conhecimento técnico sobre a questão e não possui interesse na causa, promovendo a adequada elaboração dos cálculos em consonância com o título judicial exequendo.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000595-63.2016.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, ACOLHO os cálculos da Contadoria Judicial e determino o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 13.464,36, atualizados em 01-11-2021 (ID 250848766). Fixo os honorários advocatícios devidos pela UNIÃO à exequente em 10% sobre a diferença entre o valor executado e aquele apurado pelo Auxiliar do Juízo, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, o qual deverá ser atualizado por ocasião do pagamento. Intime-se. São Paulo, data registrada no sistema. Marco Aurelio de Mello Castrianni Juiz Federal