Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL Advogados do(a)
AUTOR: ANA CAROLINA CARNELOSSI - SP169267, RENATO MARTON DA SILVA - SP364300
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O 1. Inicialmente, providencie a secretaria o cumprimento dos seguintes atos: I - associação, por dependência, entre os presentes embargos e o processo principal/dependente n. 0002152-12.2003.4.03.6106; II - alteração da classe processual para “embargos à execução fiscal” (1178); 2. Tendo em vista decisão proferida nos autos da execução fiscal piloto 000130-65.2015.4.03.6136 (ID 274362827), que determinou a suspensão do referido processo piloto e todos os seus apensos, acolhendo o pedido União Federal, que informou a este Juízo a existência de tratativas em andamento no âmbito administrativo, para formalização de acordo de transação individual com a executada, entendo que seja o caso de suspender também o presente feito até manifestação ulterior da União Federal, informando o desfecho das tratativas de acordo entabuladas administrativamente. 3. Não se opondo às partes quanto à suspensão determinada, promova-se o sobrestamento dos autos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0002153-94.2003.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de Catanduva Intime-se. Cumpra-se. Catanduva, data da assinatura eletrônica.