Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO BATISTA SOBRINHO, ANTONIO VIRGILIO GALDINO, SEBASTIAO MAURICIO DA SILVA, MARLETE COSTA DOS SANTOS SUCEDIDO: JOSE OROZIMBO RODRIGUES, FRANCISCO DOS SANTOS SUCESSOR: MARIA APARECIDA MENEGHINE RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002341-84.2002.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. Inicialmente, torno sem efeito a sentença de fl. 391[1]. Em face do pagamento comprovado nos autos (fls. 289/291, 294/296, 383/385, 387/389, 537, 571 e 573/575), bem como do despacho de fls. 581 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a revisão do benefício previdenciário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 4 de novembro de 2022. [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”, consulta em 04/11/2022.
08/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/11/2022, 13:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/11/2022, 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2022, 16:30
Conclusão (para julgamento)
06/10/2022, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO BATISTA SOBRINHO, ANTONIO VIRGILIO GALDINO, SEBASTIAO MAURICIO DA SILVA, MARLETE COSTA DOS SANTOS SUCEDIDO: JOSE OROZIMBO RODRIGUES, FRANCISCO DOS SANTOS SUCESSOR: MARIA APARECIDA MENEGHINE RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002341-84.2002.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência à parte autora, com prazo de 10 (dez) dias, acerca da expedição da certidão para fins de levantamento solicitada. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 15 de setembro de 2022.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO BATISTA SOBRINHO, ANTONIO VIRGILIO GALDINO, SEBASTIAO MAURICIO DA SILVA, MARLETE COSTA DOS SANTOS SUCEDIDO: JOSE OROZIMBO RODRIGUES, FRANCISCO DOS SANTOS SUCESSOR: MARIA APARECIDA MENEGHINE RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002341-84.2002.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. Inicialmente, torno sem efeito a sentença de fl. 391[1]. Em face do pagamento comprovado nos autos (fls. 289/291, 294/296, 383/385, 387/389, 537, 571 e 573/575), bem como do despacho de fls. 581 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a revisão do benefício previdenciário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 4 de novembro de 2022. [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”, consulta em 04/11/2022.
08/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/11/2022, 13:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/11/2022, 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2022, 16:30
Conclusão (para julgamento)
06/10/2022, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO BATISTA SOBRINHO, ANTONIO VIRGILIO GALDINO, SEBASTIAO MAURICIO DA SILVA, MARLETE COSTA DOS SANTOS SUCEDIDO: JOSE OROZIMBO RODRIGUES, FRANCISCO DOS SANTOS SUCESSOR: MARIA APARECIDA MENEGHINE RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002341-84.2002.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência à parte autora, com prazo de 10 (dez) dias, acerca da expedição da certidão para fins de levantamento solicitada. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 15 de setembro de 2022.
20/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
19/09/2022, 12:40
Mero expediente
16/09/2022, 13:41
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO BATISTA SOBRINHO, ANTONIO VIRGILIO GALDINO, SEBASTIAO MAURICIO DA SILVA, MARLETE COSTA DOS SANTOS SUCEDIDO: JOSE OROZIMBO RODRIGUES, FRANCISCO DOS SANTOS SUCESSOR: MARIA APARECIDA MENEGHINE RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002341-84.2002.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência à parte autora acerca do(s) depósito(s) vinculado(s) ao CPF do titular do crédito, conforme extrato(s) retro juntado(s). Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. SãO PAULO, 1 de setembro de 2022.
02/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
01/09/2022, 16:26
Mero expediente
01/09/2022, 11:09
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2022, 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2022, 10:30
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
15/07/2022, 16:48
Por decisão judicial
15/07/2022, 16:48
Ato ordinatório
21/06/2022, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO BATISTA SOBRINHO, ANTONIO VIRGILIO GALDINO, SEBASTIAO MAURICIO DA SILVA, MARLETE COSTA DOS SANTOS SUCEDIDO: JOSE OROZIMBO RODRIGUES, FRANCISCO DOS SANTOS SUCESSOR: MARIA APARECIDA MENEGHINE RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002341-84.2002.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo prazo de 10 (DEZ) dias, acerca da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor - VALORES COMPLEMENTARES, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal em favor da sucessora MARIA APARECIDA MENEGHINE RODRIGUES. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 1 de junho de 2022.
03/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO BATISTA SOBRINHO, ANTONIO VIRGILIO GALDINO, SEBASTIAO MAURICIO DA SILVA, MARLETE COSTA DOS SANTOS SUCEDIDO: JOSE OROZIMBO RODRIGUES, FRANCISCO DOS SANTOS SUCESSOR: MARIA APARECIDA MENEGHINE RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002341-84.2002.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo prazo de 10 (DEZ) dias, acerca da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor - VALORES COMPLEMENTARES, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal em favor da sucessora MARIA APARECIDA MENEGHINE RODRIGUES. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 1 de junho de 2022.
03/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2022, 12:13
Expedida/certificada
02/06/2022, 11:22
Mero expediente
01/06/2022, 15:29
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO BATISTA SOBRINHO, ANTONIO VIRGILIO GALDINO, SEBASTIAO MAURICIO DA SILVA, MARLETE COSTA DOS SANTOS SUCEDIDO: JOSE OROZIMBO RODRIGUES, FRANCISCO DOS SANTOS SUCESSOR: MARIA APARECIDA MENEGHINE RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002341-84.2002.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 458, de 04 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, em favor dos sucessores do co-autor JOSE OROZIMBO RODRIGUES. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 20 de abril de 2022.
20/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2022, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO BATISTA SOBRINHO, ANTONIO VIRGILIO GALDINO, SEBASTIAO MAURICIO DA SILVA, MARLETE COSTA DOS SANTOS SUCEDIDO: JOSE OROZIMBO RODRIGUES, FRANCISCO DOS SANTOS SUCESSOR: MARIA APARECIDA MENEGHINE RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002341-84.2002.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 458, de 04 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, em favor dos sucessores do co-autor JOSE OROZIMBO RODRIGUES. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 20 de abril de 2022.
27/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
26/04/2022, 10:24
Mero expediente
21/04/2022, 16:14
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 18:41
Remessa (outros motivos)
18/04/2022, 19:48
Recebimento
17/03/2022, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO BATISTA SOBRINHO, ANTONIO VIRGILIO GALDINO, SEBASTIAO MAURICIO DA SILVA, JOSE OROZIMBO RODRIGUES, MARLETE COSTA DOS SANTOS SUCEDIDO: FRANCISCO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002341-84.2002.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Considerando o disposto no artigo 112 da Lei nº 8.213/91, que determina que o valor não recebido em vida pelo segurado deve ser pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte e, na sua ausência, aos seus sucessores na forma da Lei Civil, independentemente de inventário ou arrolamento, DECLARO HABILITADA Maria Aparecida Meneghine Rodrigues, na qualidade de sucessora do autor. Remetam-se os autos ao SEDI para as retificações pertinentes no polo ativo. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do despacho ID nº 170625236. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 14 de março de 2022.
16/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO BATISTA SOBRINHO, ANTONIO VIRGILIO GALDINO, SEBASTIAO MAURICIO DA SILVA, JOSE OROZIMBO RODRIGUES, MARLETE COSTA DOS SANTOS SUCEDIDO: FRANCISCO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002341-84.2002.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Considerando o disposto no artigo 112 da Lei nº 8.213/91, que determina que o valor não recebido em vida pelo segurado deve ser pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte e, na sua ausência, aos seus sucessores na forma da Lei Civil, independentemente de inventário ou arrolamento, DECLARO HABILITADA Maria Aparecida Meneghine Rodrigues, na qualidade de sucessora do autor. Remetam-se os autos ao SEDI para as retificações pertinentes no polo ativo. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do despacho ID nº 170625236. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 14 de março de 2022.
16/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
15/03/2022, 15:00
Expedida/certificada
15/03/2022, 10:58
Mero expediente
14/03/2022, 18:45
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO BATISTA SOBRINHO, ANTONIO VIRGILIO GALDINO, SEBASTIAO MAURICIO DA SILVA, JOSE OROZIMBO RODRIGUES, MARLETE COSTA DOS SANTOS SUCEDIDO: FRANCISCO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002341-84.2002.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID de número 242028771 e 187017825: Manifeste-se o INSS sobre o pedido de habilitação havido nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 2 de março de 2022.
04/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
03/03/2022, 11:47
Mero expediente
02/03/2022, 15:31
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 15:20
Expedida/certificada
08/02/2022, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO BATISTA SOBRINHO, ANTONIO VIRGILIO GALDINO, SEBASTIAO MAURICIO DA SILVA, JOSE OROZIMBO RODRIGUES, MARLETE COSTA DOS SANTOS SUCEDIDO: FRANCISCO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002341-84.2002.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Promovam os requerentes, no prazo de 30 (trinta) dias, a regularização do pedido de habilitação carreando aos autos certidão de (in) existência de herdeiros habilitandos à pensão por morte. Após, dê-se vista dos autos ao INSS para manifestação. Em seguida, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 12 de janeiro de 2022.
14/01/2022, 00:00
Mero expediente
12/01/2022, 15:21
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO BATISTA SOBRINHO, ANTONIO VIRGILIO GALDINO, SEBASTIAO MAURICIO DA SILVA, JOSE OROZIMBO RODRIGUES, MARLETE COSTA DOS SANTOS SUCEDIDO: FRANCISCO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002341-84.2002.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência à parte autora acerca do(s) depósito(s) vinculado(s) ao CPF do titular do crédito, conforme extrato(s) retro juntado(s). Nada sendo requerido, diante da ausência de habilitação dos herdeiros do coautor José Orozimbo Rodrigues até o presente momento, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 3 de dezembro de 2021.
07/12/2021, 00:00
Expedida/certificada
06/12/2021, 12:40
Mero expediente
03/12/2021, 13:29
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 10:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/12/2021, 10:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/12/2021, 10:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
05/10/2021, 16:33
Por decisão judicial
05/10/2021, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO BATISTA SOBRINHO, ANTONIO VIRGILIO GALDINO, SEBASTIAO MAURICIO DA SILVA, JOSE OROZIMBO RODRIGUES, MARLETE COSTA DOS SANTOS SUCEDIDO: FRANCISCO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002341-84.2002.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor dos valores COMPLEMENTARES, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 1 de setembro de 2021.
02/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
01/09/2021, 18:34
Mero expediente
01/09/2021, 16:47
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO BATISTA SOBRINHO, ANTONIO VIRGILIO GALDINO, SEBASTIAO MAURICIO DA SILVA, JOSE OROZIMBO RODRIGUES, MARLETE COSTA DOS SANTOS SUCEDIDO: FRANCISCO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002341-84.2002.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Considerando o cancelamento no ofício nº 20210052765, expeça-se novamente a requisição de pagamento dos valores COMPLEMENTARES de execução em favor do co-autor ANTONIO VIRGILIO GALDINO na modalidade RPV. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 19 de agosto de 2021.
20/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
19/08/2021, 18:21
Mero expediente
19/08/2021, 16:14
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO BATISTA SOBRINHO, ANTONIO VIRGILIO GALDINO, SEBASTIAO MAURICIO DA SILVA, JOSE OROZIMBO RODRIGUES, MARLETE COSTA DOS SANTOS SUCEDIDO: FRANCISCO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002341-84.2002.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Certidão ID nº 58013650: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das informações encaminhadas pelo E. Tribunal Regional da 3ª Região. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, 3 de agosto de 2021.
05/08/2021, 00:00
Mero expediente
03/08/2021, 14:59
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2021, 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2021, 15:14
Por decisão judicial
29/06/2021, 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO BATISTA SOBRINHO, ANTONIO VIRGILIO GALDINO, SEBASTIAO MAURICIO DA SILVA, JOSE OROZIMBO RODRIGUES, MARLETE COSTA DOS SANTOS SUCEDIDO: FRANCISCO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002341-84.2002.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Proceda-se com a transmissão dos ofícios requisitórios. Após, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. SãO PAULO, 1 de junho de 2021.
02/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
01/06/2021, 17:53
Mero expediente
01/06/2021, 14:42
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 14:03
Ato ordinatório
18/05/2021, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO BATISTA SOBRINHO, ANTONIO VIRGILIO GALDINO, SEBASTIAO MAURICIO DA SILVA, JOSE OROZIMBO RODRIGUES, MARLETE COSTA DOS SANTOS SUCEDIDO: FRANCISCO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002341-84.2002.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 52638358: Ciência ao autor acerca das informações prestadas pela autarquia federal. Sem prejuízo, cumpra-se o despacho ID n.º 49011578, transmitindo-se os ofícios requisitórios. Intimem-se. SãO PAULO, 11 de maio de 2021.
13/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2021, 15:06
Expedida/certificada
12/05/2021, 15:03
Mero expediente
11/05/2021, 17:40
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO BATISTA SOBRINHO, ANTONIO VIRGILIO GALDINO, SEBASTIAO MAURICIO DA SILVA, JOSE OROZIMBO RODRIGUES, MARLETE COSTA DOS SANTOS SUCEDIDO: FRANCISCO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002341-84.2002.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor, REFERENTE À PARCELA COMPLEMENTAR, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, determino nova abertura de prazo para que o(s) herdeiro(s) de JOSÉ OROZIMBO RODRIGUES providenciem sua habilitação nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 16 de abril de 2021.
19/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
18/04/2021, 18:21
Mero expediente
16/04/2021, 14:22
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 12:23
Recebimento
09/04/2021, 14:53
Remessa (outros motivos)
09/04/2021, 14:53
Recebimento
05/04/2021, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCISCO DOS SANTOS, ANTONIO BATISTA SOBRINHO, ANTONIO VIRGILIO GALDINO, SEBASTIAO MAURICIO DA SILVA, JOSE OROZIMBO RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002341-84.2002.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Considerando o disposto no artigo 112 da Lei nº 8.213/91, que determina que o valor não recebido em vida pelo segurado deve ser pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte e, na sua ausência, aos seus sucessores na forma da Lei Civil, independentemente de inventário ou arrolamento, DECLARO HABILITADA MARLETE COSTA DOS SANTOS, na qualidade de sucessora do autor Francisco dos Santos. Remeta(m)-se os autos à SEDI para as retificações pertinentes em relação à habilitada. Considerando-se a concordância manifestada pelas partes quanto aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$ 18.341,89 (dezoito mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos) referentes ao saldo COMPLEMENTAR de execução, conforme planilha ID 38796288, a qual ora me reporto. Assim, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 458, de 4 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 16 de março de 2021.